AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (166 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA/RS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de um (01) professor de Português, um (01) professor de Estudos Sociais, um (01) professor de Física, dois (02) professores de Matemática e dois (02) professores de Educação Artística, todos área 2, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ver tópico
Parágrafo Único - As contratações de que trata este artigo serão por tempo determinado, ficando condicionada a sua vigência ao termino do ano letivo escolar. Ver tópico
Artigo 2º - Os contratados de que trata esta Lei, serão cedidos ao Estado, em cumprimento ao "Acordo PRADEM". Ver tópico (1 documento)
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Ver tópico
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 23 de julho de 1992.
CLÓVIS ZANFELIZ
Prefeito Municipal
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